quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Conselheiro Tutelar é denunciado por abusos sexuais

Muito se ouvia falar em abusos cometidos por membro do Conselho Tutelar, mas até então não se denunciava e muito menos se provava alguma coisa. Recentimente três adolescentes, uma de 12 e duas de 14 anos resolveram denunciar, e, contra exatamente o conselheiro de quem já haviam várias queixas, o conselheiro Carlos Alberto vulgo “Bate lata”.

Segundo uma das adolescentes, no dia 30 de outubro ela se encontrava na casa da conselheira Marilândia quando chegou o conselheiro Carlos Alberto vulgo “Bate Lata” para pegá-la, levando-a primeiro para a casa do senhor Marcos Paulo onde merendou, em seguida a levou para a sede do Conselho Tutelar, chegando lá ele trancou a porta apagou a luz beijando, em seguida, seu rosto e tirando a sua blusa, depois que a adolescente mostrou resistência, o conselheiro devolveu a blusa da mesma e a levou para a casa dele, que saiu em seguida, depois, cerca de uma hora, o conselheiro retornou para pegar a adolescente, dessa vez ele a levou para o Manos Unidos, chegando lá pediu para que ela tirasse a sua roupa, agarrando-a a força, beijando sua boca, chupando seus seios, passando a mão em suas pernas e em suas partes íntimas além disso o conselheiro a chantageou dizendo que se ela não permitisse que ele a agarrasse ficaria lá sozinha, ela cedeu, pois não morava na cidade e não saberia voltar. Depois do acontecido o Conselheiro pegou a adolescente e a levou para assistir jogo no campo do Rock, onde ficaram por cerca de meia hora, em seguida o mesmo levou a adolescente de volta para a casa da Conselheira Marilândia.

A segunda adolescente disse que o conselheiro ia frequentemente na sua escola onde vivia pedindo, para a mesma, uma chance. Em uma das vezes chegou a chamá-la na porta de sua sala de aula e pediu para ela sair com ele. No dia 04 de novembro o conselheiro foi até a escola da adolescente e falou à gestora, daquela escola, que a adolescente tinha brigado e que precisava conversar com ela, diante do problema a gestora chamou a adolescente e os deixou sozinhos na sala dos professores. Depois que os dois ficaram sozinhos o conselheiro disse à adolescente que não ia parar de persegui-la enquanto não conseguisse o que queria, ouvindo isso a adolescente saiu da sala o deixando sozinho.

A terceira adolescente disse que estava na residência da senhora Elzimar, presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, quando por volta das 17:00 horas chegou o conselheiro Carlos Alberto “Bate-Lata” com o argumento que levaria a mesma para comprar roupas, pois os Conselheiros Tutelares haviam feito um acerto de que cada um compraria uma muda de roupa para a mesma, crente que sairia para compra roupas, a menor saiu em uma moto com o conselheiro que primeiro deu umas voltas pela cidade com a adolescente, depois a levou para o Agrícola (Unidade da UEA), retornou deu mais voltas pela cidade e finalmente, depois que a noite caiu, a levou para a estrada do Aeroporto, chegando lá disse que levaria a menor qualquer dia desses para um banho, em seguida começou a assediá-la, tocando em seus seios e corpo, beijando-a no pescoço, foi quando a menor pediu que ele parasse se não ela iria gritar. Depois de tudo isso o Conselheiro a levou para uma loja, comprou uma saia e a retornou para a casa da senhora Elzimar.

No dia 28 de novembro, há três dias, houve uma audiência, referente ao caso da terceira adolescente desse texto, onde o acusado recebeu a pena e irá pagar uma cesta básica no valor de R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais) para a ADENA.

Além disso, o Conselheiro Tutelar denunciou a Presidente do Conselho Municipal de está atrapalhando seu trabalho, isso porque a Conselheira proibiu a entrada do mesmo nas escolas enquanto o processo está em andamento. A denúncia foi aceita pelo juiz e promotor, com isso o Conselheiro tutelar vai continuar “fazendo seus trabalhos” como se nada tivesse acontecido.

Segundo informações, a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente vai ter que levar o caso a outros meios seja a outras instâncias ou até mesmo a mídia já que por aqui não está sendo feito muita coisa. A prefeitura até o momento não se manifestou quanto à formação do novo Conselho Municipal. No Conselho anterior houve alguns afastamentos e as vagas precisam ser preenchidas.

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O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais

Com base na Cartilha da Controladoria Geral da União - CGU que tem como objetivo fornecer orientações básicas sobre o papel dos vereadores na fiscalização da aplicação dos recursos públicos municipais iremos publicar uma série de informações, tudo isso com o objetivo de fomentar o contrle da gestão dos recursos públicos, seja essa ação realizadapor servidores públicos, por agentes políticos ou pelo próprio cidadão. com isso, o vereador é um agente fundamental para que esse controle ocorra, é ele que está presente no dia-a-dia do município e que pode e deve ser capaz de conhecer as reais demandas da população local e os problemas que impedem que as políticas públicas atinjam seus objetivos.
Esperamos contribuir com as informações colocadas nos textos a seguir.

Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Na administração pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governal atendeu à finalidade pública.
No Brasil, a preocupação em se estabelecer um controle permanente do gasto público - seja por meio das instituições incumbidas de tal tarefa, seja pela própria população - ganha contornos fundamentais ao desenvolvimento da nação, em razão da sua extensão territorial e do grande número de municípios que possui.
Nesse contexto, a ação do Poder Legislativo Municipal na fiscalização dos gastos públicos é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos.
É importante salientar que o vereador contrla a atuação do gestor público municipal está, na verdade, cumprindo uma obrigação fixada pelo texto da Constituição Federal do Brasil de 1988, a qual estabelece em seu artigo 31 que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante contrle externo.
Diante disso, buscaremos tratar do tema de forma objetiva destacando aspectos práticos da atuação do vereador enquanto fiscal das contas públicas. com esse intuito, enumeraremos diverso pontos que podem ser examinados pelo Poder Legislativo Municipal. também explicitaremos alguns meios de informação disponíveis para que essa atuação possa ser executada.
Esperamos contribuir com o município de Novo Aripaunça, e que através dessas informações a população possa cobrar dos nossos representantes que exerçam suas funções.

O Princípio da soberania popular na Constituição de 1988
Na hisória sociopolítica do ocidente, as constituições evoluíram ao reconhecer os direitos sociais, ao lado do direito individuais, civis e políticos, e ao promover a abertura do Estado à efetiva participação do povo em sua gestão e contrle. Isso porque o povo é o titular legítimo do poder estatal, cujo exercício pode ser direto ou por meio de representantes.
O povo brasileiro, na vanguarda dessa história sociopolítica, decidiu que o Brasil deve ser um Estado Democrático de Direito. Esta decisão está impressa no Preâmbulo e no Artigo 1 de nossa Constituilção Federal (CF), promulgada em 05 de outubro de 1988.
Por essa razão, aparecem como fundamentos de nossa República a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, nos incisos I, II e III desse mesmo dispositivo, cujo parágrafo único finaliza, consagrando o princípio da soberania popular: "todo poder emana do povo, que o exerce por meio por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Em suma, nossa democracia é participativa. Vale dizer, o povo brasileiro decidiu participar da gestão e do contrle do Estado brasileiro. Mas não podemos exercer a gestão e o controle do que não conhecemos. No próximo texto veremos, portanto, como o Estado brasileiro se constitui e se organiza. Boa leitura a todos.