sexta-feira, 17 de junho de 2011

Aparição de Nossa Senhora

Duas imagens surgem no broto de um palmeira (açaizeiro) no Bairro da Bolívia em Novo Aripuanã. Isso aconteceu no último dia 12 de junho, "Dia de Pentecoste". Para os judeus Pentecostes era uma festa de grande alegria, pois era a festa das colheitas. Ação de graças pela colheita do trigo. Vinha gente de toda a parte: judeus saudosos que voltavam a Jerusalém, trazendo junto com eles os pagãos amigos e prosélitos. Assim eram oferecidas as primícias das colheitas no templo.
Desde a aparição os fiés tem feito vigília dia e noite no local, existem até relatos de graças alcançadas depois que a imagem apareceu na palmeira, inclusive há relatos de que no local onde a imagem foi revelada escore  um líquido, que inclusive, curou problemas gastrointestinal de pessoas. E se for realmente confirmada a altenticidade da imagem? Como ela se chamaria? "Nosso Senhora da Palmeira"? Todos sabemos que Novo Aripuanã já é conhecida como "A Terra da Palmeira".


 São realmente duas imagens muito intrigantes, oa fundo da imagem seria, o que muitos acreditam, Nossa Senhora e a frente Santo Antônio. É simplesmente incrível.

O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais

Com base na Cartilha da Controladoria Geral da União - CGU que tem como objetivo fornecer orientações básicas sobre o papel dos vereadores na fiscalização da aplicação dos recursos públicos municipais iremos publicar uma série de informações, tudo isso com o objetivo de fomentar o contrle da gestão dos recursos públicos, seja essa ação realizadapor servidores públicos, por agentes políticos ou pelo próprio cidadão. com isso, o vereador é um agente fundamental para que esse controle ocorra, é ele que está presente no dia-a-dia do município e que pode e deve ser capaz de conhecer as reais demandas da população local e os problemas que impedem que as políticas públicas atinjam seus objetivos.
Esperamos contribuir com as informações colocadas nos textos a seguir.

Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Na administração pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governal atendeu à finalidade pública.
No Brasil, a preocupação em se estabelecer um controle permanente do gasto público - seja por meio das instituições incumbidas de tal tarefa, seja pela própria população - ganha contornos fundamentais ao desenvolvimento da nação, em razão da sua extensão territorial e do grande número de municípios que possui.
Nesse contexto, a ação do Poder Legislativo Municipal na fiscalização dos gastos públicos é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos.
É importante salientar que o vereador contrla a atuação do gestor público municipal está, na verdade, cumprindo uma obrigação fixada pelo texto da Constituição Federal do Brasil de 1988, a qual estabelece em seu artigo 31 que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante contrle externo.
Diante disso, buscaremos tratar do tema de forma objetiva destacando aspectos práticos da atuação do vereador enquanto fiscal das contas públicas. com esse intuito, enumeraremos diverso pontos que podem ser examinados pelo Poder Legislativo Municipal. também explicitaremos alguns meios de informação disponíveis para que essa atuação possa ser executada.
Esperamos contribuir com o município de Novo Aripaunça, e que através dessas informações a população possa cobrar dos nossos representantes que exerçam suas funções.

O Princípio da soberania popular na Constituição de 1988
Na hisória sociopolítica do ocidente, as constituições evoluíram ao reconhecer os direitos sociais, ao lado do direito individuais, civis e políticos, e ao promover a abertura do Estado à efetiva participação do povo em sua gestão e contrle. Isso porque o povo é o titular legítimo do poder estatal, cujo exercício pode ser direto ou por meio de representantes.
O povo brasileiro, na vanguarda dessa história sociopolítica, decidiu que o Brasil deve ser um Estado Democrático de Direito. Esta decisão está impressa no Preâmbulo e no Artigo 1 de nossa Constituilção Federal (CF), promulgada em 05 de outubro de 1988.
Por essa razão, aparecem como fundamentos de nossa República a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, nos incisos I, II e III desse mesmo dispositivo, cujo parágrafo único finaliza, consagrando o princípio da soberania popular: "todo poder emana do povo, que o exerce por meio por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Em suma, nossa democracia é participativa. Vale dizer, o povo brasileiro decidiu participar da gestão e do contrle do Estado brasileiro. Mas não podemos exercer a gestão e o controle do que não conhecemos. No próximo texto veremos, portanto, como o Estado brasileiro se constitui e se organiza. Boa leitura a todos.