quinta-feira, 21 de outubro de 2010

69º DP de Novo Aripuanã fez a segunda maior apreensão de drogas

            Aos dezenove (19) dias do mês de outubro de 2010, por volta das 15h20min aproximadamente, na cidade de Novo Aripuanã/AM, na delegacia do 69º DP, onde se encontrava presente o Senhor PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO – CB QPPM, Chefe de Polícia Titular deste DP, e o CONDUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO CORRÊA COSTA, Policial Militar, que  apresentou à autoridade policial os acusados MARCIO DERLI DE OLIVEIRA KLEGLER brasileiro, natural de Ji-paraná/RO, solteiro, com 33 anos de idade, comerciante, filho de Ari Paulo Klegler e Lourdes de Oliveira Klegler. O acusado chegou nesta cidade uma semana atrás aonde veio com a finalidade de colocar uma lanchonete, residente e domiciliado na cidade Apuí/AM e PAULO MAGNO KLEGLER brasileiro, natural de Ji-paraná/RO, convivente, com 27 anos de idade, açougueiro, filho de Ari Paulo Klegler e Lourdes de Oliveira Klegler, residente e domiciliado na cidade Apuí/AM, não sabendo informar o nome da Rua que reside na cidade de Apuí/AM. Os meliantes foram  presos em flagrante delito, por prática de crime tipificado no artigo 33, da Lei n°. 11.343/2006 (trafico de entorpecentes), ocorrido em uma casa localizada na esquina da Rua João de Oliveira c/ a estrada da UEA no bairro do tucumã nesta cidade, após uma rápida ação policial foi realizada a apreensão de 655g de Pasta Base, 495g de maconha prensada e 10 pacotes de bicarbonato pesando 360g que seria usado na mistura da droga para a comercialização da mesma. Que foram apreendidas também 02 (duas) motocicletas, sendo, uma TWISTER na cor vermelha e uma XL 200, na cor branca. Possivelmente as referidas motocicletas seriam usadas pelos acusados durante a venda da droga e 02 (dois) aparelhos celulares das marcas, Nokia e Motorola e uma quantia em dinheiro no valor de R$ 47, 00, reais em espécies, a ocorrência foi registrada em livro próprio do DP ás fls. nº. 36 VRS. O condutor encontrava-se de serviço no prédio do 69°DPC, quando foi acionado pelo Chefe de Polícia do DP que havia atendido inúmeras ligações, feita através do telefone 190, de que em uma casa, localizada na estrada da UEA próximo ao galpão da Prefeitura, elementos não identificados estariam vendendo droga. Diante das informações e da solicitação do Chefe de Polícia o condutor em companhia de demais policiais, inclusive do Chefe de Polícia se deslocaram na VTR rumo ao local informado pela denúncia. Chegando lá encontramos 03 (três) elementos sentados no quintal tomando cerveja, dois dos elementos eram desconhecidos e outro era o moto-taxi OSVALDO. Ao sairem da VTR um dos elementos rapidamente saiu em direção a porta da casa quando o condutor mandou voltar e após uma revista nos elementos e no local aonde eles estavam, encontraram um prato sujo com pó na cor branco parecendo ser cocaína. O SD LEONAN se afastou um pouco indo até a porta da cozinha da casa em companhia do CB QPPM PAULO FILHO deram com uma porção de substância entorpecente (pasta base) enrolado dentro de um saco plástico. Em seguida passaram a revistar a casa, onde dentro do guarda roupa foi encontrado outra porção de substância que pelo odor forte e cor esverdeada apresentava ser maconha prensada. Dando prosseguimento no ato continuo foi encontrado na gaveta de uma cômoda 10 saquinhos de bicarbonato, sendo que um dos saquinhos estava aberto dentro do prato, que depois um dos acusados disse que seria usado para misturar com a droga que foi apreendida. Após a constatação dos fatos e materialidade do crime os acusados receberam voz de prisão sendo os mesmos informados de seus direitos constitucionais conforme preceitua a Constituição Federal. A droga foi apreendida e os acusados foram colocados dentro da VTR e conduzido a DP para realizações dos procedimentos de praxe. O moto-táxi Osvaldo foi liberado em seguida, pois, segundo os próprios traficantes, estava ali apenas para receber uma corrida.


            Os acusados estão em uma cela na 69º DP de Novo Aripuanã a disposição da justiça.
Veja como foi o depoimento dos acusados:
Em seu depoimento o 1° FLAGRANTEADO, declarou chamar-se MARCIO DERLI DE OLIVEIRA KLEGLER disse, quando perguntado a respeito da porção de droga que foi apreendida, respondeu que a droga não é dele, pois a mesma pertencia ao seu irmão PAULO MAGNO KLEGLER, e que não sabia que o mesmo estava com essa porção de substancias entorpecentes guardada em casa. Quando perguntado se seu irmão estava vendendo a referida droga, respondeu que não sabia, pois seu irmão havia chegado nesta cidade na noite anterior, dia 18/10/2010 vindo da cidade de Apuí/AM. Quando perguntado se sabia informar se seu irmão já foi preso alguma vez e por que motivo, respondeu que por envolvimento em trafico de droga, pensão alimentícia e briga. Quando perguntado sobre qual das motocicletas apreendida era de sua propriedade, respondeu que a TWISTER na cor vermelha. Em seguida foi perguntado se conhecia o moto-taxi OSVALDO e o que ele estava fazendo na sua casa na hora da sua prisão, ele respondeu que sim, pois ele estava me ajudando a arrumar um ponto comercial pra colocar uma lanchonete e que eles estavam tomando uma cerveja, e que conheceu o moto-táxi através do DIONISIO. Quando perguntado se por outras vezes já havia sido preso e por que motivo, respondeu que por duas vezes, pela Lei Maria da penha e lei seca. Quando perguntado se era usuário de droga, respondeu que sim. Em seguida, foi perguntado quantos papelotes ou porção de droga usa, por dia ou noite, ele respondeu que uso de vez enquanto quando está bebendo. Quando perguntado onde adquiria droga para consumir, respondeu que aqui mesmo, nesta cidade, e que depois que chegara tinha comprado umas duas vezes de um rapaz na praça municipal. Quando perguntado se conhecia ou sabia informar as característica desse rapaz, respondeu que ele é moreno alto que anda sempre de bicicleta, mas, não sabia o nome dele. Quando perguntado que tipo de droga o rapaz havia lhe vendido, respondeu que era pó (cocaína). Quando perguntado quanto paga por cada papelote de droga que compra, respondeu que no valor de R$: 20,00, reais. Quando perguntado se vende droga, respondeu que não, nunca havia vendido só era apenas consumidor. Quando perguntado por que quando percebeu a chegada da Polícia tentou evadir-se pra dentro da casa, respondeu que foi apenas uma impressão dos policiais. Quando perguntado se sabia informar a quanto tempo seu irmão comercializa droga, respondeu que não sabia que ele tinha essa droga em casa. Quando perguntado a respeito dos três aparelhos celulares apreendidos dentro da sua casa durante operação policial, respondeu que um era dele e os outros dois achava que era do seu irmão. Quando perguntado se a sua motocicleta possuia documentação, respondeu que sim.


           O 2° FLAGRANTEADO, declarou chamar-se PAULO MAGNO KLEGLER brasileiro, natural de Ji-paraná/RO, convivente, com 27 anos de idade, açougueiro, filho de Ari Paulo Klegler e Lourdes de Oliveira Klegler, residente e domiciliado na cidade Apuí/AM mas não sabia informar o nome da Rua. Quando perguntado a respeito da porção de droga que foi apreendida encontrada sob sua guarda dentro da casa do seu irmão onde estava morando, respondeu que a droga era dele e que a trouxe pra usar e vender na cidade, pois achou barato. Quando perguntado quanto pagou por toda droga apreendida sob sua guarda, respondeu que pagou R$ 1. 500, 00, reais. Quando perguntado de quem comprou a droga, respondeu que havia comprado de um rapaz no porto desta cidade. Quando perguntado se sabia informar o nome do rapaz de quem havia comprado a droga ou se sabia descrever as características do mesmo, respondeu que tinha sido à noite, num local escuro e não dava para perceber como ele era. Em seguida foi perguntado quando havia chegado nesta cidade, respondeu que já fazia algum tempo, mas ou menos uns vinte dias. Quando perguntado se sabia dizer qual o dia que mais ou menos tinha comprado a droga, respondeu que fazia uns dois dias. Quando perguntado se sabia informar se seu irmão sabia que tinha essa droga guardada na sua casa dentro do guarda roupa, respondeu que não sabia informar e que se ele sabia o mesmo não havia dito nada. Quando perguntado se seu irmão é usuário de droga, respondeu que ele não era. Quando perguntado qual das motocicletas apreendida era de sua propriedade, respondeu que a motocicleta na cor branca XR 200. Quando perguntado se conhecia o moto-taxi OSVALDO e o que ele estava fazendo na casa onde foi preso, respondeu que sim, pois ele estava tomando umas cervejas. Quando perguntado se por outras vezes já tinha sido preso e por que motivo, respondeu que uma vez por envolvimento com droga na cidade de Ji-paraná. Quando perguntado quantos papelotes ou porção de droga usava por dia ou noite, respondeu que mais ou menos umas 06 g por dia. Quando perguntado por quanto vendia cada papelote da droga, respondeu que vendia no valor de R$ 10, 00, reais. Em seguida foi perguntado se já tinha vendido algum papelote e quantos, mais ou menos, respondeu que ia misturar com o bicarbonato pra poder confeccionar as trouxinhas. Quando perguntado se sabia informar a quanto tempo comercializa droga, respondeu que não, mas fazia pouco tempo. Quando perguntado se o valor de R$ 47, 00, reais era da venda da droga que foi apreendida sob a sua guarda, respondeu que sim. Quando perguntado por que praticava esse tipo de crime, respondeu que por ganância – “sei lá” disse ele. Quando perguntado se tinha algum aparelho celular que foi apreendido, durante a operação policial, respondeu que não tinha celular, pois quem tinha era o seu irmão. Quando perguntado se a sua motocicleta tinha a documentação, respondeu que sim.



       

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O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais

Com base na Cartilha da Controladoria Geral da União - CGU que tem como objetivo fornecer orientações básicas sobre o papel dos vereadores na fiscalização da aplicação dos recursos públicos municipais iremos publicar uma série de informações, tudo isso com o objetivo de fomentar o contrle da gestão dos recursos públicos, seja essa ação realizadapor servidores públicos, por agentes políticos ou pelo próprio cidadão. com isso, o vereador é um agente fundamental para que esse controle ocorra, é ele que está presente no dia-a-dia do município e que pode e deve ser capaz de conhecer as reais demandas da população local e os problemas que impedem que as políticas públicas atinjam seus objetivos.
Esperamos contribuir com as informações colocadas nos textos a seguir.

Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Na administração pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governal atendeu à finalidade pública.
No Brasil, a preocupação em se estabelecer um controle permanente do gasto público - seja por meio das instituições incumbidas de tal tarefa, seja pela própria população - ganha contornos fundamentais ao desenvolvimento da nação, em razão da sua extensão territorial e do grande número de municípios que possui.
Nesse contexto, a ação do Poder Legislativo Municipal na fiscalização dos gastos públicos é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos.
É importante salientar que o vereador contrla a atuação do gestor público municipal está, na verdade, cumprindo uma obrigação fixada pelo texto da Constituição Federal do Brasil de 1988, a qual estabelece em seu artigo 31 que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante contrle externo.
Diante disso, buscaremos tratar do tema de forma objetiva destacando aspectos práticos da atuação do vereador enquanto fiscal das contas públicas. com esse intuito, enumeraremos diverso pontos que podem ser examinados pelo Poder Legislativo Municipal. também explicitaremos alguns meios de informação disponíveis para que essa atuação possa ser executada.
Esperamos contribuir com o município de Novo Aripaunça, e que através dessas informações a população possa cobrar dos nossos representantes que exerçam suas funções.

O Princípio da soberania popular na Constituição de 1988
Na hisória sociopolítica do ocidente, as constituições evoluíram ao reconhecer os direitos sociais, ao lado do direito individuais, civis e políticos, e ao promover a abertura do Estado à efetiva participação do povo em sua gestão e contrle. Isso porque o povo é o titular legítimo do poder estatal, cujo exercício pode ser direto ou por meio de representantes.
O povo brasileiro, na vanguarda dessa história sociopolítica, decidiu que o Brasil deve ser um Estado Democrático de Direito. Esta decisão está impressa no Preâmbulo e no Artigo 1 de nossa Constituilção Federal (CF), promulgada em 05 de outubro de 1988.
Por essa razão, aparecem como fundamentos de nossa República a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, nos incisos I, II e III desse mesmo dispositivo, cujo parágrafo único finaliza, consagrando o princípio da soberania popular: "todo poder emana do povo, que o exerce por meio por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Em suma, nossa democracia é participativa. Vale dizer, o povo brasileiro decidiu participar da gestão e do contrle do Estado brasileiro. Mas não podemos exercer a gestão e o controle do que não conhecemos. No próximo texto veremos, portanto, como o Estado brasileiro se constitui e se organiza. Boa leitura a todos.